aposentadoria por idade rural

Aposentadoria por Idade Rural no INSS: Conheça as novas regras para 2023!

No Brasil, muitas pessoas trabalham na zona rural, na agricultura e na pecuária. Por isso, elas têm direito a uma aposentadoria diferenciada!

Como o ano mudou e as regras para se aposentar por idade foram alteradas com a Reforma da Previdência, muitos desses clientes ficaram preocupados.

Afinal, quais seriam as possíveis aposentadorias para eles em 2023?

Para tirar essas dúvidas, hoje vou conversar com você sobre a aposentadoria por idade rural no INSS e quais os seus requisitos para esse ano.

Pode ficar tranquilo, porque vou explicar de um jeito bem simples, sem palavras difíceis, para você entender tudinho sem problemas.

Olha só o que você vai aprender hoje:
  • Quem é considerado trabalhador rural?
  • Quem tem direito a aposentadoria por idade rural?
  • O que mudou com a Reforma da Previdência?
  • Quais os documentos que comprovam o tempo de serviço rural?

Depois de ler essas informações, você vai saber de tudo sobre o assunto!

Quem é considerado trabalhador rural?

Antes de mais nada, vou te explicar quem é considerado trabalhador rural. Afinal, são só eles que podem pedir a aposentadoria por idade rural.

São 4 tipos:
  • O empregado rural;
  • O contribuinte individual rural (autônomo);
  • O trabalhador avulso rural; e
  • O segurado especial rural.
  • O empregado rural presta serviço para alguma empresa ou proprietário rural.

Ele tem registro na Carteira, igual aos trabalhadores urbanos, mas trabalha em propriedades rurais, como sítios e fazendas. Por exemplo, um empregado rural contratado para a colheita de cana-de-açúcar ou para cuidar do gado.

Os recolhimentos desse tipo de trabalhador rural são feitos pelo empregador.

Já o contribuinte individual rural é um “autônomo rural”. Ele presta serviços sem registro em Carteira para proprietários e empresas rurais, fazendo os recolhimentos para o INSS por conta própria. O bóia-fria é o maior exemplo.

Existe ainda o trabalhador rural avulso que também presta serviço a várias empresas rurais (como fazendas ou firmas agropecuárias).

A diferença é que ele faz isso por meio de um órgão gestor ou sindicato, que tem a responsabilidade de recolher as contribuições para o INSS. É isso que o diferencia do contribuinte individual rural.

O último tipo de segurado que pode ter a aposentadoria por idade rural é o segurado especial.

Como exemplo, temos os pequenos produtores rurais, que trabalham em regime de economia familiar ou sozinhos. Os familiares do segurado especial, o pescador e o indígena também entram nessa categoria.

Em geral, quando as pessoas pensam nessa aposentadoria, imaginam que não precisam recolher para o INSS. Mas isso só é verdade quando se trata justamente do segurado especial rural.

Para esses trabalhadores rurais, os recolhimentos de fato não precisam ser feitos, basta que seja comprovada a atividade rural por meio de documentos.

Isso acontece porque, desde 1991, a contribuição é paga com uma porcentagem na hora da venda da produção desses segurados.

Já os demais, como o contribuinte individual, o empregado rural e o avulso, precisam dos recolhimentos!

Quem tem direito à aposentadoria por idade rural?

Os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade rural são simples: idade mínima e 180 meses de carência trabalhando no campo!

Uma boa notícia é que não aconteceram mudanças nesse benefício com a Reforma da Previdência. Também não tem regras de transição.

Então a aposentadoria por idade rural tem como requisitos em 2023:
  • Ser trabalhador rural (empregado rural, contribuinte individual rural, trabalhador rural avulso ou segurado especial rural);
  • Idade mínima de 60 anos se homem e 55 anos se mulher; e
  • Comprovação de 180 meses de trabalho no campo (carência).

Esse benefício é muito interessante, porque a aposentadoria para o homem pode ser até 5 anos antes dos segurados urbanos e para a mulher até 7 anos antes.

Claro que isso não é uma “bondade” do INSS, mas uma consequência do trabalho no campo, que é mais difícil.

A aposentadoria por idade rural é muitas vezes paga no valor do salário-mínimo.

Isso acontece porque muitos que se aposentam desse jeito são segurados especiais rurais, e eles não contribuem com o INSS. Aí, nesses casos, o benefício vai ser de 1 salário-mínimo mesmo!

Já os outros trabalhadores rurais seguem a regra de cálculo da aposentadoria por idade urbana, podendo receber um valor maior.

Exemplo:

Imagine que a Dona Maria trabalhou a vida inteira com a família em um pequeno sítio.

Quando tinha 55 anos, apresentou para o INSS os documentos necessários e comprovou os 180 meses de carência.

Ela nunca recolheu INSS, mas não precisava, porque era segurada especial. Aí, a sua aposentadoria será de 1 salário-mínimo nacional.

Já o Sr. José trabalhou entre 2003 e 2023 como empregado rural de uma grande usina de cana-de-açúcar.

Ele tem registros na CTPS desse trabalho e recebia pouco mais de 2 salários-mínimos. Em janeiro de 2023, completou 60 anos de idade e já tinha mais de 180 contribuições de carência.

Então, ele pode pedir a aposentadoria por idade rural e o seu benefício pode ser maior que 1 salário-mínimo.

Documentos que comprovam o tempo de serviço rural

Cada caso é um caso, e vai depender muito da situação do segurado, mas posso te falar quais são os documentos mais comuns para provar o trabalho rural no INSS!

A nossa experiência aqui no escritório mostra que em geral são necessários os seguintes documentos para dar entrada no pedido:
  • CNIS (extrato do INSS);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Livros de registros de empregados rurais;
  • Recibos de pagamento rural;
  • Carnês de contribuição (se existirem);
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de residência.

Agora atenção: No caso dos empregados rurais, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais rurais, esses documentos costumam ser suficientes.

O INSS até pode pedir outros, para confirmar alguma informação. Mas os que te mostrei são os básicos e muitas vezes já evitam problemas.

“Dr. Bruno, e o segurado especial rural?”

Então, ele é diferente e precisa de uma documentação específica!

Todo documento que comprove a atividade rural do segurado especial é importante na hora do pedido. Alguns deles são os seguintes:
  • Contratos rurais de arrendamento, parceria, compra e venda de produção e de propriedade rural, entre outros;
  • Blocos de notas de produtor rural;
  • Certidões de casamento e nascimento;
  • Declarações escolares;
  • Notas fiscais de produtos rurais e insumos para a produção;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP);
  • DECAP (Declaração Cadastral de Produtor Rural);
  • Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Imposto de Renda com informações da atividade rural.

A lista é grande, mas não é “fechada” e muitos outros documentos podem ser usados. Isso vale também aos outros trabalhadores rurais, ok?

O importante é que eles sejam verdadeiros e da época do trabalho rural. Aí o INSS tem que considerar o tempo de serviço!

Ah! O segurado especial rural deve preencher a autodeclaração, que é um formulário do INSS com várias informações que vão ser checadas com os documentos apresentados.

Ela é obrigatória e hoje em dia é feita pela internet, no Meu INSS.

Conclusão

Agora você já sabe muita coisa sobre a aposentadoria por idade rural e não tem motivo para ficar preocupado com mudanças em 2023, afinal as regras continuam as mesmas.

As exigências para se aposentar dessa forma são ter a idade mínima e comprovar os 180 meses de carência trabalhando no campo!

E não se esqueça que os trabalhadores rurais podem ser empregados rurais, avulsos, contribuintes individuais rurais ou os famosos segurados especiais. Todos eles têm direito à aposentadoria por idade rural.

Ah! A ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é muito importante nesses casos! Ele vai fazer a análise e explicar toda a documentação que é necessária, além de te orientar da melhor maneira.

Mesmo que não seja a hora de se aposentar, tem a possibilidade de fazer um planejamento previdenciário, que pode te mostrar o melhor momento de se aposentar!

E se já é aposentado, pode caber até uma revisão da aposentadoria para incluir tempo de serviço rural.

Não é todo lugar que tem um especialista ou advogado disponível, é fato. Só que hoje em dia isso não é mais problema, existem vários escritórios de advocacia previdenciária online, que fazem o atendimento todo por telefone ou pela internet.

Por isso, já dá para contratar advogados de outra cidade e ter um serviço de excelente qualidade, com profissionais capacitados e que dominam o assunto.

Eu posso dizer isso porque o nosso escritório trabalha há anos desse jeito e o atendimento online facilita muito a vida do cliente. Vejo isso na prática!

E se você quiser saber mais sobre seus direitos previdenciários, nos siga lá no Instagram e no Facebook (é só clicar em cima do link e já vai ser direcionado para nosso perfil)!

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