aposentadoria por idade urbana

Aposentadoria por Idade Urbana no INSS: Conheça as novas regras para 2023!

O ano mudou, mas o desejo de ter a aposentadoria urbana por idade tão sonhada segue o mesmo.

Por isso, muitos clientes estão nos enviando dúvidas sobre quais seriam as possíveis aposentadorias e as suas regras em 2023.

Nos atendimentos, me chamou a atenção a preocupação deles quanto a aposentadoria por idade. Muitos têm medo da idade aumentar ou de precisar contribuir mais tempo em 2023.

Então, hoje vou conversar com você sobre a Aposentadoria por Idade Urbana e os seus requisitos, já que de fato aconteceram mudanças.

E pode ficar tranquilo que vou ser bem direto e sem usar palavras difíceis, ok?

Olha só o que você vai aprender hoje:

  • Quem tem direito à aposentadoria por idade;
  • As regras antes e depois da Reforma; 
  • Quais são as regras de transição;
  • Os documentos para pedir a aposentadoria.

Com essas informações, você vai dominar tudo o que precisa saber sobre o assunto!

Quem tem direito à aposentadoria por idade urbana?

A Reforma da Previdência mudou quase tudo das aposentadorias! E infelizmente não foi para melhor.

A aposentadoria por idade não escapou disso e apesar de parecerem pequenas, as diferenças existem e podem causar um bom impacto no seu benefício, inclusive no valor.

E além das regras de antes e depois da Reforma, ainda existem as regras de transição

Os requisitos são diferentes e há situações em que é possível se aposentar por idade em diferentes regras. 

Nesses casos, o valor do benefício muda a depender da modalidade de aposentadoria por idade que está sendo requerida no INSS. 

Normalmente, a regra anterior à Reforma é mais vantajosa do que a de transição ou a permanente depois da mudança.

Para deixar mais claro, vou explicar cada uma delas a seguir!

Ah, importante dizer que também existem outros tipos de aposentadoria por idade, como a rural e a híbrida. Mas essas vou deixar para tratar um outro dia, ok?

1.1. Antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, os requisitos da aposentadoria por idade eram os seguintes:

  • Idade mínima de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher;
  • Carência de 180 meses.

Bastava ter a idade e as 180 contribuições previdenciárias para conseguir se aposentar.

O valor antes das mudanças era calculado da seguinte forma:

  • 70% do salário de benefício +  1% para cada ano de contribuição, limitado a 100% = valor da aposentadoria.

Esse cálculo é, em regra, mais favorável ao segurado do que o atual, porque o salário de benefício nesse caso era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores. 

Além disso, já partia de 70% e tinha acréscimos de 1% por ano de contribuição. Sem contar que o vilão das aposentadorias, o fator previdenciário, podia ou não ser aplicado.

Acontece que essa regra vale só para quem cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019 (data em que foi publicada a Reforma da Previdência). Quem ainda não atingia essas exigências e já era segurado do INSS, entra nas regras de transição

1.2. Regra de Transição

Com a Reforma, vieram as regras de transição, sendo que uma delas é a da Idade Progressiva.

Para quem já pagava INSS mas ainda não cumpria os requisitos da aposentadoria por idade até a mudança, existe a possibilidade de se aposentar desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade se mulher (aumentando 6 meses por ano até 62 anos) e 65 anos de idade se homem;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

A idade do homem ficou em 65 anos. Já o aumento da idade da mulher é de forma progressiva, 6 meses por ano entre 2019 e 2023, chegando até o máximo de 62 anos de idade da seguinte forma:

   Ano

   Idade da Mulher

   2019

   60 anos

   2020

   60 anos e 6 meses

   2021

   61 anos

   2022

   61 anos e 6 meses 

   2023

   62 anos

A regra  de transição exige também 15 anos de contribuição do homem e da mulher, além dos 180 meses de carência

O valor do benefício com essa regra é calculado da seguinte maneira:

  • 60% do salário de benefício + 2% a cada ano que superar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem.

Dá para ver que a fórmula de cálculo anterior à mudança costuma mesmo ser mais favorável!

Mas existem alguns pontos positivos. A mulher que entrou na regra de transição consegue se aposentar um pouco antes, se comparada às regras depois da Reforma. 

E não há um limite do valor ao 100%, o que significa que em situações de muito tempo de contribuição a aposentadoria pode superar o salário dos recolhimentos.

Só que essas situações são muito raras. O cálculo do valor da aposentadoria depois da mudança, mesmo na regra de transição, costuma ser menos vantajosa.

Além disso, para 2023 a idade mínima da mulher chegou ao máximo na regra de transição, alcançando os 62 anos

1.3. Depois da Reforma

Para quem entrou na Previdência depois da Reforma, existe uma regra permanente em que a situação é parecida, mas não igual à regra de transição. 

A diferença é que o homem precisa contribuir mais.

Os requisitos para a aposentadoria por idade urbana nesse caso são:

  • Idade: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem);
  • Tempo de Contribuição: 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.

O cálculo do valor do benefício é igual ao da regra de transição.

A diferença entre a atual regra de transição para quem já estava no INSS antes da Reforma e a regra definitiva para quem entrou depois é apenas o tempo mínimo de contribuição exigido ao segurado homem. 

Na regra de transição, esse tempo é de 15 anos e na regra definitiva, 20 anos.

Como funciona na prática?

Para entender como faz muita diferença saber as regras e o cálculo de cada aposentadoria por idade, vou te contar um caso do escritório.

Em 2021, o Sr. Antônio veio até nós querendo se aposentar e fizemos uma análise da situação. Na data da Reforma, ele tinha 67 anos de idade e 21 anos de tempo de contribuição para o INSS, além de cumprir a carência. 

Com isso ele podia fazer o pedido nas regras da aposentadoria por idade anteriores à mudança e nas de transição.

Nas regras antes da Reforma o cálculo do valor da aposentadoria seria esse:

  • 70% + 23% por conta do tempo de contribuição (23 anos) = 93% do Salário de Benefício que no caso dele seria R$ 2000,00.

Ele teria um valor de benefício de R$ 1.860,00.

Já nas regras de transição, seria o seguinte:

  • 60% + 6% por conta dos 3 anos acima dos 20 anos de mínimo para o homem = 66% do Salário de Benefício.

O valor da aposentadoria nessa regra seria de apenas R$ 1.320,00.

No caso dele, a diferença foi de R$ 540,00 com o cálculo feito com base nas regras antes da Reforma. 

Documentos para pedir aposentadoria por idade 

De acordo com nossa experiência aqui no escritório, em geral são necessários os seguintes documentos para dar entrada no pedido de aposentadoria por idade:

  • CNIS (extrato do INSS);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Carnês de contribuição;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de residência.

Em alguns casos, o INSS pode pedir outros documentos. Mas esses que acabei de falar são o essencial para fazer o pedido e não ter maiores problemas.

Conclusão

Com o que mostrei hoje, agora você já sabe que a aposentadoria por idade tem possibilidades diferentes, com regras de antes e depois da Reforma. 

O valor do benefício pode variar bastante, a depender do tipo de aposentadoria. Isso pode trazer muitos problemas sem o devido cuidado.

Com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser feita a análise e o planejamento previdenciário, que são serviços que ajudam muito a escolher o melhor momento de se aposentar!

Eu sei que não é todo lugar que tem um especialista ou advogado disponível. Mas hoje isso não é mais um problema que te impede de ter o acompanhamento correto.

Existem muitos escritórios de advocacia previdenciária online, que fazem o atendimento todo por telefone ou pela internet. 

É possível contratar advogados de outra cidade ou estado e ter um serviço de excelente qualidade, com profissionais capacitados e que dominam o assunto para te ajudar. 

Nosso escritório mesmo trabalha dessa forma e o atendimento online facilita muito a vida do cliente.

E se você quiser saber mais sobre seus direitos previdenciários, nos siga lá no Instagram e no Facebook (é só clicar em cima do link e já vai ser direcionado para nosso perfil)! 

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