Imagina que o Sr. José trabalhou na área rural e depois mudou para a cidade. Depois, quando chegou a hora de pedir a aposentadoria no INSS, descobriu que o tempo de serviço rural não pode ser usado na aposentadoria urbana (e vice-versa).
Será que tem solução para isso ou ele vai perder parte do tempo de serviço?
Sim, tem uma solução! Para resolver o problema de quem está nessa mesma situação do Sr. José, o INSS criou em 2008 a aposentadoria híbrida (também chamada de aposentadoria mista).
A vantagem dela é que o trabalhador consegue somar o tempo de serviço rural com o urbano, para completar os requisitos que o INSS exige.
Mas, já adianto que não é sempre que vale a pena pedir esse tipo de aposentadoria, viu? Por isso, hoje vou explicar tudo o que você precisa saber para decidir o que é mais vantajoso no seu caso!
Olha só o que você vai aprender hoje:
- O que é aposentadoria híbrida;
- Quem tem direito (pelas regras de antes e depois da Reforma da Previdência);
- Quando vale a pena pedir a aposentadoria híbrida;
- Quais são os principais documentos para dar entrada no pedido pelo INSS.
Depois, dá uma conferida no vídeo, está super completo. Mas, primeiro, vamos conversar sobre a aposentadoria híbrida!
O que é a aposentadoria híbrida e quem tem direito?
A aposentadoria híbrida (ou mista) é um tipo de aposentadoria do INSS destinada a quem trabalhou uma parte da vida no campo e outra na cidade.
Não importa a ordem, você pode ter trabalhado primeiro na área rural e depois mudado para a cidade ou feito o contrário (primeiro na cidade e depois no campo). Também vale para quem intercalou os tipos de trabalho (urbano e rural) ao longo dos anos.
Como o próprio nome diz, ela deixa a pessoa “juntar” o tempo de serviço rural com o urbano, para cumprir os requisitos do INSS. É como se fosse um meio termo entre a aposentadoria rural e a urbana.
Antes da Reforma da Previdência, os requisitos eram esses aqui:
- Idade mínima: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres); e
- Carência: 180 meses.
Então, se você completou a idade e a carência até 12/11/2019 (data em que passou a valer a Reforma), tem direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas, mesmo que só dê entrada no pedido de aposentadoria agora.
Mas se conseguiu completar só depois da Reforma da Previdência (ou seja, a partir de 13/11/2019), aí já são aplicadas as regras de transição ou a regra nova, a depender da data em que você atingiu os requisitos.
No caso da regra nova, os requisitos são esses aqui:
- Tempo de serviço: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres)
- Idade mínima: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)
Pois é, agora você precisa cumprir o tempo de serviço (algo que não existia antes da Reforma). Além disso, a fórmula de cálculo também mudou e o valor da aposentadoria híbrida pela nova regra é menor que antigamente.
Por isso, muita atenção no que vou explicar no próximo tópico!
Quando vale a pena pedir a aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida (ou mista) costuma ser mais vantajosa para quem tem direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas, porque o valor era maior antes da Reforma.
O cálculo era feito sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, (excluindo os 20% menores) e aplicava um percentual de 70% + 1% por ano de contribuição que a pessoa tinha.
Agora, são considerados todos os salários de contribuição (sem conseguir excluir os menores). E é aplicado um percentual de 60% + 2% por ano que for a mais de 15 anos de contribuição para mulheres e de 20 anos para homens.
Outra situação que a aposentadoria híbrida pode valer a pena é para quem não tem direito adquirido e trabalhou a maior parte do tempo em um dos dois tipos de serviço (no campo ou na cidade).
Se o tempo em cada um for “meio a meio”, geralmente o melhor caminho é pedir a aposentadoria por idade rural ou a aposentadoria por idade urbana mesmo. Outra alternativa pode ser a aposentadoria por tempo de contribuição.
Pensando nisso, para chegar a uma conclusão segura, minha dica é que você procure um advogado especialista em direito previdenciário. De preferência, um escritório que faça planejamento de aposentadoria.
Só depois de analisar o seu caso com cuidado e fazer todos os cálculos de cenários de aposentadoria, é que a gente consegue descobrir com certeza qual é a opção que vai te garantir um benefício maior em menos tempo!
Aliás, hoje em dia existem vários escritórios de advocacia previdenciária online, que fazem o atendimento todo por telefone ou pela internet. Nós mesmos trabalhamos dessa forma e facilita muito a vida do cliente.
Documentos para dar entrada no pedido de aposentadoria híbrida no INSS
Como a aposentadoria híbrida “junta” o tempo de serviço rural e o urbano, na hora de dar entrada no pedido no INSS, você vai ter que apresentar documentos que comprovam os dois.
Os documentos mais comuns para comprovar o trabalho urbano são:
- CNIS (extrato do INSS);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Carnês de contribuição do INSS;
- Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH);
- Comprovante de residência.
Já no caso do trabalho rural, depende de qual tipo de segurado você se encaixa.
Empregados rurais, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais rurais, usam os mesmos documentos que acabei de falar para o trabalho urbano.
Por outro lado, os segurados especiais rurais (como produtor rural, pescador artesanal, indígena, seringueiro, extrativista etc.) precisam de documentos:
- Autodeclaração (formulário que você preenche pela internet, no Meu INSS);
- Contratos rurais de arrendamento, parceria, compra e venda de produção e de propriedade rural, entre outros;
- Blocos de notas de produtor rural;
- Certidões de casamento e nascimento;
- Declarações escolares;
- Notas fiscais de produtos rurais e insumos para a produção;
- Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP);
- DECAP (Declaração Cadastral de Produtor Rural);
- Imposto Territorial Rural (ITR);
- Imposto de Renda com informações da atividade rural.
Para os segurados especiais que trabalharam antes de 31/10/1991, os recolhimentos não precisam ser comprovados, basta que a pessoa prove a atividade rural por meio de documentos.
Isso acontece porque antes não tinha essa exigência e, após essa data, a contribuição do INSS é paga com uma porcentagem na hora da venda da produção desses segurados.
Já os demais, como o contribuinte individual, o empregado rural e o avulso, precisam comprovar os recolhimentos.
Expliquei tudo isso lá no artigo sobre Aposentadoria por Idade Rural no INSS (2023). Depois dá uma conferida, está bem fácil de entender e você vai encontrar todas as informações que precisa!
Lembrando que nem sempre todos esses documentos são necessários. Além disso, há casos mais específicos em que a pessoa precisa apresentar outras provas.
Conclusão
Apesar de ainda ser pouco conhecida pelos trabalhadores, a aposentadoria híbrida ou mista pode ser uma ótima alternativa para quem tem períodos de trabalho na área rural e na cidade.
Mas, como você viu no artigo de hoje, esse tipo de aposentadoria nem sempre é a melhor saída. Em muitos casos, compensa pedir a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade (urbana ou rural).
Por isso, vale a pena consultar um advogado especialista em INSS antes de dar entrada no pedido. Além de analisar a sua situação e fazer os cálculos do que é mais vantajoso, ele também vai te orientar sobre a questão da documentação.
Infelizmente, o INSS é muito rigoroso com relação aos documentos que comprovam o tempo de serviço rural.
É comum a aposentadoria ser negada, mesmo que a pessoa tenha direito. Ou então a aposentadoria até ser concedida, mas em um valor menor, sendo necessário entrar com um pedido de revisão no INSS ou na Justiça.
Portanto, se você tiver condições de contratar um profissional, saiba que é algo que vale a pena investir e com certeza vai facilitar muito seu processo de aposentadoria.
Por fim, se você quiser entender mais sobre seus direitos previdenciários, nos siga no Instagram e no Facebook (é só clicar em cima do link e já vai ser direcionado para nosso perfil). Te esperamos por lá!