pedágio de 50%

Quem pode se aposentar pela Regra de Transição do Pedágio de 50%?

Muitos clientes vêm até o escritório com dúvidas sobre a aposentadoria. 

Ao contrário do que muita gente acha, não existe só um jeito de se aposentar, viu? 

São várias as modalidades de aposentadoria e buscar a mais vantajosa é muito importante para evitar prejuízos e necessidade de revisão.

Quando eu digo mais vantajosa não significa só a que tem o valor mais alto. Também tem que ser levado em conta o tempo que vai demorar até a aposentadoria. 

E é aí que entram as regras de transição!

Uma das mais comuns nos últimos tempos tem sido a do pedágio de 50%. E muitos têm dúvidas quanto a ela. 

Então, hoje vou conversar com você sobre quem pode se aposentar dessa forma e quais as suas vantagens

Como sempre, pode ficar tranquilo que vou ser bem simples e sem palavras difíceis, ok?

Olha o que você vai aprender:
  • Como funciona a aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%;
  • Quem tem direito a se aposentar por ela;
  • Para quem essa regra é mais vantajosa;
  • Que é provável que você tenha direito a mais de um tipo de aposentadoria.

E por falar em aposentadoria, vale a pena assistir a esse vídeo que acabei de publicar lá no meu canal no Youtube explicando como corrigir o Extrato Previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício: 

Como funciona a aposentadoria pela Regra de Transição do Pedágio de 50%?

A Reforma da Previdência mudou muita coisa!

Fora das regras de transição, não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora são apenas as aposentadorias programadas que exigem em regra uma idade mínima. 

Isso nem sempre é favorável. Quem começou a trabalhar logo cedo pode ter muito tempo de contribuição e demorar para se aposentar por não ter atingido uma certa idade.

Acontece que existem algumas formas de conseguir a aposentadoria mais cedo, as regras de transição permitem isso. Entre elas, está a do Pedágio de 50%.

Esse pedágio é parecido com o da estrada mesmo.

Para você chegar a algum lugar, às vezes pode escolher um caminho mais longo e sem pedágio. Você economiza, mas vai demorar mais para chegar e nem sempre a estrada é boa.

E existe a opção de pegar um caminho mais curto e pagar o pedágio. É exatamente isso que acontece nessa regra de transição.

Você vai “pagar” um pouco de tempo a mais ao INSS do que estava previsto antes da Reforma, mas não vai precisar esperar uma idade para se aposentar.

Mas, atenção: não são todos que podem se aposentar desse jeito.

Quem tem direito a se aposentar por essa regra no INSS?

Para entrar nessa regra e poder aposentar com o pedágio de 50% no INSS, você precisa cumprir alguns requisitos e vou te explicar como em 3 passos.

1º passo: Em 13/11/2019, quando veio a Reforma da Previdência, tinha que estar faltando menos de 2 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Na época, era necessário 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. 

Ou seja, o homem deveria ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição e a mulher 28 anos em 13/11/2019 para poder se encaixar nessa regra de transição. 

Quem não tinha esse tempo, já não tem direito a essa modalidade, ok? 

2º passo: Quando for feito o pedido da aposentadoria, é preciso ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

Dr. Bruno, mas isso não era o que precisava antes da Reforma?”

Sim. Mas se lembre que agora a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, então essa exigência é só mais uma etapa e não o destino final. 

Porque aí vem a 3ª etapa: o pedágio.

3º passo: Além de faltar menos de 2 anos para se aposentar na Reforma e de ter o tempo mínimo de 35 ou 30 anos quando feito o pedido, ainda tem uma terceira exigência: pagar o pedágio de 50%.

E funciona de uma forma muito simples, apesar de parecer complicado.

O pedágio de 50% quer dizer que é preciso cumprir um tempo a mais do que o que era necessário antes da da Reforma da Previdência para se aposentar. 

Esse tempo a mais vai ser igual a metade do que faltava para se aposentar quando a mudança passou a valer.

Vou traduzir isso em exemplos práticos: se faltavam 2 anos para se aposentar, vai ter que cumprir esses 2 anos e mais 1 ano adicional de pedágio (metade do que faltava). Então precisa de mais 3 anos.

Se faltavam 10 meses, tem que cumprir esses 10 meses mais o pedágio de 5 meses. Ou seja, em 1 ano e 3 meses dá para aposentar. 

Para quem essa regra de transição é vantajosa?

Olha, eu garanto para você que para quem consegue cumprir os requisitos, essa aposentadoria com pedágio de 50% é muito interessante

Explico o motivo: é uma das únicas regras de transição que não exige uma idade mínima para se aposentar.

Então, os requisitos são os 3: 

  • Faltar 2 anos para cumprir o tempo nas regras antes da Reforma;
  • Ter pelo menos 35 ou 30 anos de tempo de contribuição na data do pedido e;
  • Cumprir o tempo adicional do pedágio de 50% do tempo que faltava.

Se está dentro disso, pode ter a idade que for que vai poder se aposentar.

Vou dar um exemplo de um cliente do escritório que fez isso: 

O Victor tinha 53 anos de idade quando veio até nós e pediu um serviço de análise e planejamento previdenciário.

Quando a Reforma começou a valer, ele tinha 34 anos de tempo de contribuição. Então cumpria com o 1º passo.

Além disso, no momento em que fizemos o planejamento, ele já tinha mais de 35 anos de tempo de contribuição. Ou seja, também o 2º passo estava ok.

Faltava ver o pedágio.

Como ele tinha 34 anos de tempo de contribuição na data da Reforma, faltaria 1 ano para ele se aposentar nas regras anteriores. Então, o pedágio é 50% desse tempo: 6 meses a mais.

Ele precisava então de pelo menos 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição. 

No momento da análise, já tinha mais de 36 anos. Cumpria todos os requisitos e conseguiu se aposentar com um valor interessante aos 53 anos de idade.

Se o Victor não se aposentasse pela regra do pedágio de 50%, ele teria que esperar ao menos os 60 anos. Ou seja, teria que esperar no mínimo mais 7 anos.

Viu como essa modalidade pode ajudar muito você a ter uma aposentadoria mais cedo e ainda assim vantajosa?

Sabia que você provavelmente tem direito a mais de um tipo de aposentadoria?

Antes da Reforma existiam 3 tipos básicos: a Aposentadoria por Idade, a por Tempo de Contribuição e a Especial.

Com a mudança, muita gente acha que só existe agora a Aposentadoria Programada.

Mas isso não é verdade!

São várias regras de transição, entre elas:

  • Pontos; 
  • Idade Mínima; 
  • Pedágio de 50%; 
  • Pedágio de 100%. 

Existe muita chance de você ter direito a mais de um tipo de aposentadoria. Escolher a errada pode causar muitos problemas, como um benefício de valor menor ou uma espera muito grande, de anos, para finalmente se aposentar.

Por conta disso, os serviços de análise previdenciária e planejamento previdenciário são tão importantes.

Eles vão ser feitos por profissionais capacitados que entregam um relatório detalhado do que pode ser feito e quais as atitudes para ter a melhor aposentadoria no INSS.

Lembrando: a aposentadoria mais vantajosa para o segurado nem sempre é aquela que tem o valor maior. 

Afinal, às vezes para isso é preciso contribuir muito mais tempo ou aguardar vários anos até ter uma idade mínima.

Uma aposentadoria com a regra de transição do pedágio de 50% permitiu a um cliente do escritório se aposentar 12 anos antes da idade mínima para a aposentadoria programada.

E com um valor bem interessante.

Por isso, é muito importante ter informações e detalhes para tomar a melhor decisão. O planejamento previdenciário e a análise te ajudam muito nessa hora.

Conclusão

Depois da nossa conversa de hoje, agora você já sabe quem pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.

E também que muito provavelmente existe mais de um tipo de aposentadoria possível para você. 

Justamente por conta disso é muito importante ter o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer a análise antes de decidir o que fazer. 

E os serviços de orientação, análise e planejamento previdenciário ajudam muito nessa hora, porque fornecem as informações e os cálculos necessários.

Não é todo lugar que tem um especialista no assunto ou mesmo um advogado disponível. Eu sei disso, mas hoje em dia não é mais um problema tão grande.

Isso porque já existem muitos escritórios de advocacia previdenciária online, que fazem o atendimento todo por telefone ou pela internet. 

Assim, você pode contratar advogados de outra cidade ou estado e ter um serviço de excelente qualidade, com profissionais capacitados e que dominam o assunto. 

Nosso escritório mesmo trabalha dessa forma e posso garantir que o atendimento online facilita muito a vida do cliente!

E se você quiser saber mais sobre seus direitos previdenciários, nos siga lá no Instagram e no Facebook (é só clicar em cima do link e já vai ser direcionado para nosso perfil)!  

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