Muitos clientes vêm até o escritório com dúvidas sobre a aposentadoria.
Ao contrário do que muita gente acha, não existe só um jeito de se aposentar, viu?
São várias as modalidades de aposentadoria e buscar a mais vantajosa é muito importante para evitar prejuízos e necessidade de revisão.
Quando eu digo mais vantajosa não significa só a que tem o valor mais alto. Também tem que ser levado em conta o tempo que vai demorar até a aposentadoria.
E é aí que entram as regras de transição!
Uma das mais comuns nos últimos tempos tem sido a do pedágio de 50%. E muitos têm dúvidas quanto a ela.
Então, hoje vou conversar com você sobre quem pode se aposentar dessa forma e quais as suas vantagens.
Como sempre, pode ficar tranquilo que vou ser bem simples e sem palavras difíceis, ok?
Olha o que você vai aprender:
- Como funciona a aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%;
- Quem tem direito a se aposentar por ela;
- Para quem essa regra é mais vantajosa;
- Que é provável que você tenha direito a mais de um tipo de aposentadoria.
E por falar em aposentadoria, vale a pena assistir a esse vídeo que acabei de publicar lá no meu canal no Youtube explicando como corrigir o Extrato Previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício:
Como funciona a aposentadoria pela Regra de Transição do Pedágio de 50%?
A Reforma da Previdência mudou muita coisa!
Fora das regras de transição, não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora são apenas as aposentadorias programadas que exigem em regra uma idade mínima.
Isso nem sempre é favorável. Quem começou a trabalhar logo cedo pode ter muito tempo de contribuição e demorar para se aposentar por não ter atingido uma certa idade.
Acontece que existem algumas formas de conseguir a aposentadoria mais cedo, as regras de transição permitem isso. Entre elas, está a do Pedágio de 50%.
Esse pedágio é parecido com o da estrada mesmo.
Para você chegar a algum lugar, às vezes pode escolher um caminho mais longo e sem pedágio. Você economiza, mas vai demorar mais para chegar e nem sempre a estrada é boa.
E existe a opção de pegar um caminho mais curto e pagar o pedágio. É exatamente isso que acontece nessa regra de transição.
Você vai “pagar” um pouco de tempo a mais ao INSS do que estava previsto antes da Reforma, mas não vai precisar esperar uma idade para se aposentar.
Mas, atenção: não são todos que podem se aposentar desse jeito.
Quem tem direito a se aposentar por essa regra no INSS?
Para entrar nessa regra e poder aposentar com o pedágio de 50% no INSS, você precisa cumprir alguns requisitos e vou te explicar como em 3 passos.
1º passo: Em 13/11/2019, quando veio a Reforma da Previdência, tinha que estar faltando menos de 2 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Na época, era necessário 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
Ou seja, o homem deveria ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição e a mulher 28 anos em 13/11/2019 para poder se encaixar nessa regra de transição.
Quem não tinha esse tempo, já não tem direito a essa modalidade, ok?
2º passo: Quando for feito o pedido da aposentadoria, é preciso ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
“Dr. Bruno, mas isso não era o que precisava antes da Reforma?”
Sim. Mas se lembre que agora a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, então essa exigência é só mais uma etapa e não o destino final.
Porque aí vem a 3ª etapa: o pedágio.
3º passo: Além de faltar menos de 2 anos para se aposentar na Reforma e de ter o tempo mínimo de 35 ou 30 anos quando feito o pedido, ainda tem uma terceira exigência: pagar o pedágio de 50%.
E funciona de uma forma muito simples, apesar de parecer complicado.
O pedágio de 50% quer dizer que é preciso cumprir um tempo a mais do que o que era necessário antes da da Reforma da Previdência para se aposentar.
Esse tempo a mais vai ser igual a metade do que faltava para se aposentar quando a mudança passou a valer.
Vou traduzir isso em exemplos práticos: se faltavam 2 anos para se aposentar, vai ter que cumprir esses 2 anos e mais 1 ano adicional de pedágio (metade do que faltava). Então precisa de mais 3 anos.
Se faltavam 10 meses, tem que cumprir esses 10 meses mais o pedágio de 5 meses. Ou seja, em 1 ano e 3 meses dá para aposentar.
Para quem essa regra de transição é vantajosa?
Olha, eu garanto para você que para quem consegue cumprir os requisitos, essa aposentadoria com pedágio de 50% é muito interessante.
Explico o motivo: é uma das únicas regras de transição que não exige uma idade mínima para se aposentar.
Então, os requisitos são os 3:
- Faltar 2 anos para cumprir o tempo nas regras antes da Reforma;
- Ter pelo menos 35 ou 30 anos de tempo de contribuição na data do pedido e;
- Cumprir o tempo adicional do pedágio de 50% do tempo que faltava.
Se está dentro disso, pode ter a idade que for que vai poder se aposentar.
Vou dar um exemplo de um cliente do escritório que fez isso:
O Victor tinha 53 anos de idade quando veio até nós e pediu um serviço de análise e planejamento previdenciário.
Quando a Reforma começou a valer, ele tinha 34 anos de tempo de contribuição. Então cumpria com o 1º passo.
Além disso, no momento em que fizemos o planejamento, ele já tinha mais de 35 anos de tempo de contribuição. Ou seja, também o 2º passo estava ok.
Faltava ver o pedágio.
Como ele tinha 34 anos de tempo de contribuição na data da Reforma, faltaria 1 ano para ele se aposentar nas regras anteriores. Então, o pedágio é 50% desse tempo: 6 meses a mais.
Ele precisava então de pelo menos 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.
No momento da análise, já tinha mais de 36 anos. Cumpria todos os requisitos e conseguiu se aposentar com um valor interessante aos 53 anos de idade.
Se o Victor não se aposentasse pela regra do pedágio de 50%, ele teria que esperar ao menos os 60 anos. Ou seja, teria que esperar no mínimo mais 7 anos.
Viu como essa modalidade pode ajudar muito você a ter uma aposentadoria mais cedo e ainda assim vantajosa?
Sabia que você provavelmente tem direito a mais de um tipo de aposentadoria?
Antes da Reforma existiam 3 tipos básicos: a Aposentadoria por Idade, a por Tempo de Contribuição e a Especial.
Com a mudança, muita gente acha que só existe agora a Aposentadoria Programada.
Mas isso não é verdade!
São várias regras de transição, entre elas:
- Pontos;
- Idade Mínima;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%.
Existe muita chance de você ter direito a mais de um tipo de aposentadoria. Escolher a errada pode causar muitos problemas, como um benefício de valor menor ou uma espera muito grande, de anos, para finalmente se aposentar.
Por conta disso, os serviços de análise previdenciária e planejamento previdenciário são tão importantes.
Eles vão ser feitos por profissionais capacitados que entregam um relatório detalhado do que pode ser feito e quais as atitudes para ter a melhor aposentadoria no INSS.
Lembrando: a aposentadoria mais vantajosa para o segurado nem sempre é aquela que tem o valor maior.
Afinal, às vezes para isso é preciso contribuir muito mais tempo ou aguardar vários anos até ter uma idade mínima.
Uma aposentadoria com a regra de transição do pedágio de 50% permitiu a um cliente do escritório se aposentar 12 anos antes da idade mínima para a aposentadoria programada.
E com um valor bem interessante.
Por isso, é muito importante ter informações e detalhes para tomar a melhor decisão. O planejamento previdenciário e a análise te ajudam muito nessa hora.
Conclusão
Depois da nossa conversa de hoje, agora você já sabe quem pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.
E também que muito provavelmente existe mais de um tipo de aposentadoria possível para você.
Justamente por conta disso é muito importante ter o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer a análise antes de decidir o que fazer.
E os serviços de orientação, análise e planejamento previdenciário ajudam muito nessa hora, porque fornecem as informações e os cálculos necessários.
Não é todo lugar que tem um especialista no assunto ou mesmo um advogado disponível. Eu sei disso, mas hoje em dia não é mais um problema tão grande.
Isso porque já existem muitos escritórios de advocacia previdenciária online, que fazem o atendimento todo por telefone ou pela internet.
Assim, você pode contratar advogados de outra cidade ou estado e ter um serviço de excelente qualidade, com profissionais capacitados e que dominam o assunto.
Nosso escritório mesmo trabalha dessa forma e posso garantir que o atendimento online facilita muito a vida do cliente!
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