A aposentadoria é uma parte muito importante na vida do brasileiro. Seja de quem já se aposentou ou que um dia ainda vai se aposentar.
O problema é que nem sempre o valor é aquele que nós esperamos, né?
Então, é preciso uma revisão para tentar corrigir a injustiça ou o erro do INSS. Inclusive, às vezes o problema é tão grande que envolve leis e julgamentos, com esse pedido indo parar até nos Tribunais.
Um desses casos é o da Revisão da Vida Toda, que ultimamente tem ganhado destaque nos jornais, redes sociais e nas rodas de conversa.
Mas afinal, será que ela foi aprovada pelo STF? E será que realmente vale a pena para todo mundo?
Hoje, vou explicar tudo o que envolve essa revisão e como ela tem funcionado na prática.
E pode ficar tranquilo porque vou explicar de uma forma bem simples e sem palavras difíceis, ok?
Veja tudo o que vou te mostrar nesse artigo:
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- O que é a Revisão da Vida Toda;
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- Quem tem direito a ela;
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- Se foi aprovada ou não pelo STF;
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- Como entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda na Justiça.
Aliás, vale a pena você também assistir esse vídeo que acabei de publicar lá no meu canal no Youtube e expliquei em detalhes como você pode descobrir se tem direito a revisão de aposentadoria do INSS!
O que é a Revisão da Vida Toda?
Vou começar explicando o que é essa Revisão da Vida Toda do INSS.
Ela é uma revisão de aposentadorias e pensões que busca aumentar o valor do benefício.
O objetivo dela é que seja afastada a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999, para que todas as contribuições do segurado sejam consideradas.
Acontece que nos cálculos do INSS, são usadas só as contribuições depois de julho de 1994.
Então, a revisão tem esse nome porque pede para serem consideradas as contribuições da vida toda do aposentado, e não só a partir desta data.
Além disso, a revisão também pede para ser retirado do cálculo o chamado divisor mínimo, que diminui o valor do benefício.
Aqui no escritório, muitos clientes entram em contato com a gente dizendo que a aposentadoria está muito baixa e que acreditam que estão ganhando menos do que teriam direito.
Isso pode acontecer justamente porque a pessoa recebeu salários muito bons antes de julho de 1994 e depois disso passou a ter salários menores.
Ou então teve muitos recolhimentos antes de julho de 1994 e menos depois dessa data.
E é aí que entra a Revisão da Vida Toda, para considerar os salários maiores e mais antigos, além de afastar o divisor mínimo (que prejudicou a aposentadoria de quem teve poucas contribuições a partir de 1994).
Mas, diferente de outras revisões, ela é baseada em uma tese judicial, então a única alternativa é entrar na Justiça para conquistar o direito, ok?
Não adianta entrar no INSS, porque ele não aceita essa revisão administrativamente.
Ah! E lembrando sempre que a revisão não vai suspender o pagamento da sua aposentadoria, ok?
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
Não existe uma regra geral que define quem tem e quem não tem o direito à Revisão da Vida Toda.
Mas, posso dizer que quem se aposentou com a aplicação daquela regra de transição da Lei n. 9.876/1999 pode sim ter direito de entrar com o pedido de revisão.
Além disso, também existem outras pistas que nos ajudam a entender para quem a Revisão da Vida Toda é interessante:
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- Quem conta com contribuições em valores mais altos antes de julho 1994;
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- Quem foi aplicado o divisor mínimo no cálculo do valor da aposentadoria.
Então, não são todas as pessoas que se encaixam nesses requisitos, assim como nem sempre é vantajoso entrar com essa revisão.
Afinal, nem todo mundo teve salários altos antes de julho de 1994 e também poucas contribuições depois dessa data, certo? É preciso analisar cada caso!
Por exemplo: quem começou a receber altos salários em 2010, não ganharia nada usando os salários-mínimos de 1993 no cálculo.
Ah! E tem um outro detalhe muito importante: o prazo de decadência!
Se já se passaram 10 anos do pagamento da primeira parcela da sua aposentadoria ou pensão, não é mais possível pedir a revisão (por conta do prazo definido em lei).
A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF?
Quando estava com a maioria dos votos favoráveis para a aprovação da tese, houve um pedido de “destaque” de um dos Ministros.
Isso tirou o processo da pauta de julgamento e a votação não terminou.
Mas, nos últimos dias, o julgamento foi retomado e a expectativa é de que a Revisão da Vida Toda seja aprovada pelo STF!
E mesmo que ela ainda não tenha sido “oficialmente” aprovada (porque precisa ser finalizado o julgamento), vale a pena entrar com a ação desde já para garantir o seu direito
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Digo isso porque, mesmo com a aprovação da tese, pode ser que o STF coloque alguns limites em como ela será aplicada, ou seja, em como ela vai funcionar na prática.
Por exemplo, os Ministros podem diferenciar a situação de quem já tinha entrado com a ação e de quem deixou para entrar só depois do julgamento pelo STF.
Aí, quem já tinha entrado com a revisão acaba saindo na frente e garante todos os direitos.
Inclusive, o STF já fez isso em outros casos e é algo permitido pela lei, viu?
Então, é bom entrar com a
Revisão da Vida Toda antes do fim do julgamento!
Como entrar com o pedido de Revisão?
Como a Revisão da Vida Toda é uma tese de direito que precisa de uma ação judicial, meu conselho é que você procure um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário.
Conheço pessoas que tentaram entrar com a revisão sozinho e acabaram tendo o pedido negado, porque não sabiam o que fazer ou o que pedir.
Aliás, os documentos e os cálculos são muito importantes, sendo quase impossível alguém que não é da área conseguir fazer da forma correta.
Mas, para você ter ao menos uma noção dos documentos necessários, fiz um resumo com os principais:
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- Documentos pessoais do segurado (CNH ou RG);
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- CPF;
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- Comprovante de residência atualizado;
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- Carta de concessão do benefício ou cópia do processo administrativo do INSS;
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- Cálculo do tempo de contribuição;
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- Cálculo dos salários de contribuição antes de julho de 1994;
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- Cálculo do valor da ação.
É claro que cada caso é um caso e pode ser que seja preciso outros documentos. Mas, estes são os que sempre vão ser usados, ok?
Como você viu, são muitos cálculos para entrar com a revisão. Além disso, apesar da ideia ser simples (aumentar o benefício), é preciso que a pessoa conheça muito sobre leis (regras de transição e aplicação de redutores).
E tem um outro detalhe!
Você até pode entrar na Justiça sem advogado, através dos Juizados Especiais. Só que eles tem um limite de 60 salários mínimos e escolher esse caminho de forma equivocada pode fazer você perder dinheiro.
Já quando você contrata um advogado, ele faz os cálculos e já fala se você tem o direito, quanto é possível receber de valores atrasados e a diferença da correção do benefício!
Então, eu realmente recomendo que você procure por escritórios de advocacia especializados e que passem a confiança que você precisa!
Sei que muitas cidades não têm um advogado especialista para fazer isso.
Mas, hoje em dia existem muitos escritórios de advocacia previdenciária online, que fazem o atendimento por telefone ou pela internet.
Então, você pode contratar profissionais de outra cidade ou estado e ter um serviço de excelente qualidade, com profissionais capacitados e que dominam o assunto.
Nosso escritório mesmo trabalha dessa forma e posso garantir que o atendimento online facilita muito a vida do cliente!
Conclusão
No artigo de hoje, expliquei para você o que é a Revisão da Vida Toda e como funciona na prática.
Agora, você sabe que ela pode aumentar o valor da aposentadoria ou pensão de quem se encaixa naqueles requisitos que comentei no tópico 2.
Eu particularmente vejo essa revisão como uma excelente forma do segurado receber seu benefício no valor justo. Mas para isso, é preciso antes fazer os cálculos e ver se realmente vale a pena.
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